Igreja Católica Ortodoxa Hispânica


Resposta
da
IGREJA CATÓLICA ORTODOXA HISPÂNICA

a todas as falsas afirmações feitas contra si e seus clérigos, da parte do “arcebispo primaz”
da IGREJA APOSTÓLICA CATÓLICA ORTODOXA,
sr. Armando da Costa Monteiro

Acusações

AC-18

Excomunhão de Humberto Pereira Rolo - Dom André I da Hispânea

07 de dezembro de 2011

Transcrição do texto:

«EXCOMUNHÃO DE HUMBERTO PEREIRA ROLO-Dom André I da Hispânia
(...)
Comentário feito por:Monsenhor Paulo Laureano
27 Fevereiro 2004
Refª 11/04 - Será que o Vaticano já se esqueçeu da quantidade de gays eclesiásticos que estão no Vaticano, assim como dos namoros e das vidas em comum? Limpem primeiro os seus "copos podres" para depois terem autoridade para chamar à atenção os seus irmãos. não façam como Frei Tomás, pois já não pega.
(...)
Esta é a defesa de quem está próximo do Kathólicos Paulo Jorge Laureano
ISTO é um "bispo"  que não tem MORAL!
(...)
Foto: O do centro é o famoso Katólicos Paulo Jorge Laureano, ordenado pelo falso "bispo" conhecido por Cariaga y Cariaga ou òsios de Córdoba e Por Alfredo Montrezza ou Valerian de Silo.
Para saberem mais sobre estes senhores pesquisar no Blogue FakeOrthodox
(...)
COMUNICADO
Igreja Apostolica Catolica Ortodoxa
É nossa vontade que se aplique a este caso o disposto nas Regras
Apostólicas e no Regulamento Canónico desta Santa Igreja a saber:
Aplicando ao priorado de S. Jorge o Art. 21 do RC, pelo qual o mesmo é
dissolvido não tendo esta Jurisdição nada mais a ver com tal organização.
-Aplicar ao Presbítero Humberto Rolo, a redução ao estado laical de
acordo com as Regras Apostólicas por faltar com a sua promessa de comunhão  eclesial para com o Bispo ordenante.
Art. 11 alínea a) do Regulamento Canónico.
-Que a todos os participantes seja aplicado o previsto nas Regras Apostólicas
Disposições Aplicadas
* RA35. Que nenhum bispo ouse realizar ordenações fora dos limites de
sua diocese em cidades e povos que não estejam subordinados a ele. Se o fizer 
sem o consentimento daqueles dos que dependem essas cidades e territórios, que 
seja excomungado e igualmente aqueles aos que tem ordenado.
I Ecumênico 15; II Ecumênico 2; III Ecumênico 8; IV Ecumênico 5; VI Ecumênico 17;
Antioquia 13; Antioquia 13 e 22; Sardenha 3 e 15; Cartago 59 e 65.
*RA68. Se um bispo, um presbítero ou um diácono recebe de alguém uma
segunda ordenação, que seja expulso da ordem sagrada, tanto ele como quem o ordenou.
* RCArt.11: Têm direito de acusar a validade da sagrada ordenação o Bispo a 
quem o clérigo está sujeito ou o que presidiu à sua ordenação.
São causas para a anulação: A falta com a promessa de obediência feita
no dia da sua ordenação, romper a sua comunhão com a Igreja onde foi 
ordenado, e público comportamento contra a verdade da fé, apostasia, heresia e excomunhão automática.
* RCArt.21: O Arcebispo Primaz é o supremo administrador e legislador
da Igreja e também o supremo Juiz. Contra uma sentença ou decreto do Arcebispo Primaz não há apelação nem recurso
Seja Cumprida esta Nossa Decisão, que com imensa tristeza somos
obrigados a tomar, para cumprir os Santos Regulamentos.
Dado e passado na Nossa Cidade de Lisboa, aos 27 dias do mês de
Outubro do Ano de Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2011.
O Arcebispo Primaz
(...)
APLICAÇÃO A ESTE CASO DAS REGRAS DOS APÓSTOLOS
Regras Apostólicas.
Introdução.
As regras dos Santos Apóstolos se relacionam com a tradição mais antiga da Igreja e se atribuem aos discípulos de Cristo. Não há consideração de que todas elas foram formuladas e anotadas da maneira em que chegaram até nós pessoalmente pelos Santos Apóstolos. Mas desde os primeiros séculos do
cristianismo, estas regras gozaram de uma grande autoridade por considerar-se a tradição apostólica anotada. Já o Primeiro Concílio Ecumênico cita estas regras como de conhecimento público, sem nomeá-las diretamente porque até este Concílio não existiam outras regras conhecidas por todos.
A primeira regra deste Concílio claramente tem em conta a regra 21 dos Apóstolos, e a segunda regra se refere à regra Apostólica 80. O Concilio de Antioquia do ano 341 baseou a maioría de suas disposições sobre as Regras Apostólicas. O Sexto Concílio Ecumênico, em sua regra 2 ratificou a autoridade
das Regras Apostólicas ao proclamar: "que desde agora... sejam firmes e imutáveis as regras formuladas e ratificadas pelos santos e bem-aventurados pais que viveram antes que nós, ao igual que as 85 regras que recebemos em nome dos santos e gloriosos Apóstolos."
A especial importancia das Regras dos Santos Apóstolos não consiste só em sua antigüidade e na
grande autoridade de sua procedência, senão também em que elas contém, na essência, quase todas as normas canônicas mais importantes, logo completadas e desenvolvidas pelos Concílios Ecumênicos e Locais e pelos Santos Pais.
Estudo do Bispo Gregórios (Grabbe)
(...)»

(http://falsosortodoxos.blogspot.pt/2011/12/excomunhao-de-humberto-pereira-rolo.html)

 


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