Resposta da IGREJA CATÓLICA ORTODOXA HISPÂNICA
a todas as falsas afirmações feitas contra si e seus clérigos, da parte do “arcebispo primaz”
da IGREJA APOSTÓLICA CATÓLICA ORTODOXA,
sr. Armando da Costa Monteiro
Documentos Diversos
DC-03
Regulamento "canónico" da Igreja Apostólica Católica Ortodoxa
Excertos do texto:
"(...)
Art.11: Têm direito de acusar a validade da sagrada ordenação o Bispo a quem o clérigo está sujeito ou o que presidiu à sua ordenação.
a) São causas para a anulação: A falta com a promessa de obediência feita no dia da sua ordenação, romper a sua comunhão com a Igreja onde foi ordenado, e público comportamento contra a verdade da fé, apostasia, heresia e excomunhão automática.
b) O libelo deve ser enviado ao Arcebispo Primaz.
c) Com o envio do libelo fica o clérigo proibido de exercer as ordens.
d) Depois do decreto do Arcebispo Primaz que confirme a nulidade da sagrada ordenação o clérigo perde todos os direitos próprios do estado clerical, passando ao estado de leigo. Pode no entanto solicitar ao Primaz segunda apreciação.
(...)
Art.21: O Arcebispo Primaz é o supremo administrador e legislador da Igreja e também o supremo Juiz.
Contra uma sentença ou decreto do Arcebispo Primaz não há apelação nem recurso.
(...)"
Arcebispo Primaz Katholikos
S.B. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça
(Mar Alexander I da Hispânea)
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Última actualização deste
Link em 03 de Março
de 2013