Calendário Litúrgico

2015

 

Está totalmente vedado estabelecer, adaptar, corrigir, modificar e suprimir ritos litúrgicos,
assim como manuais sacramentais ou inovações a nível do calendário litúrgico
que carecem de aprovação da Autoridade Competente
(Cán. 1201 § 3).

 

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

 

Arcebispo de Lisboa e Primaz Katholikos

S.B. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano
(Mar Alexander I da Hispânea)


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Última actualização deste Link em 01 de Fevereiro de 2015