Código de Direito Canónico
da
Igreja Católica Ortodoxa Hispânica

TÍTULO XII

Dos Leigos

245. Com o nome de leigos se designam neste Código de Direito Canónico da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, os fiéis cristãos que têm como própria e especifica a índole secular e que, vivendo no meio do mundo, participam da missão da Igreja, mas não estão constituídos na ordem sagrada nem incardinados no estado religioso.

246. Os leigos, para além dos direitos e obrigações comuns a todos os fiéis cristãos e dos que se estabelecem em outros cánones, têm os direitos e deveres que se enumeram nos cánones deste título.

247. É próprio dos leigos, em razão da sua mesma vocação, buscar o reino de Deus gerindo as coisas temporais e ordenando-as segundo Deus; consequentemente, na vida privada, familiar e político-social sejam testemunhas de Cristo e o manifestem aos demais, brilhando pela fé, a esperança e a caridade, contribuam a santificação do mundo ao modo de fermento.

248. Os leigos têm direito a que se lhes reconheça aquela liberdade que compete a todos os cidadãos; sem embargo, ao usar essa liberdade, hão-de cuidar para que as suas acções estejam inspiradas pelo espírito evangélico, e hão-de prestar atenção à doutrina proposta pelo magistério da Igreja, evitando por sua vez apresentar como doutrina da Igreja o seu próprio critério, em matérias de opinião.

249. Os leigos para além da formação catequética que devem receber desde a infância, têm o direito a adquirir um maior conhecimento nas ciências sagradas, assim como receber do Bispo Presidente mandato para ensinar ciências sagradas.

250. No exercício dum cargo eclesiástico, os leigos estão submetidos plena e totalmente à autoridade eclesiástica.

251. Os leigos que de modo permanente ou temporal se dedicam a um serviço especial da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, têm o dever de adquirir formação conveniente que se requer para desempenhar bem a sua função e para exercê-la com consciência, generosidade e diligência, assim como direito a uma remuneração justa à sua condição.

 

Arcebispo de Lisboa e Primaz Katholikos

S.B. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano
(Mar Alexander I da Hispânea)


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Última actualização deste Link em 11 de Agosto de 2014