Código de Direito Canónico
da
Igreja Católica Ortodoxa Hispânica

TÍTULO XLI

Dos Vicariatos Apostólicos

 

1191.   § 1.      O Vicariato Apostólico é uma determinada porção do Povo de Deus, que, por circunstâncias especiais, ainda não está constituída como diocese, cujo cuidado pastoral se encomenda ao Vigário Apostólico, como seu pastor, que o governa em nome próprio, sob a Autoridade Apostólica do Bispo Presidente.
§ 2.      Na erecção, inovação e supressão dos Vicariatos Apostólicos corresponde exclusivamente à Sede Apostólica.

1192.  No Vicariato Apostólico, ficando vacante, assume o governo o clérigo para esse fim nomeado pelo Bispo Presidente.

 

Arcebispo Primaz Katholikos

S.B. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça
(Mar Alexander I da Hispânea)


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Última actualização deste Link em 03 de Março de 2013