Código de Direito Canónico
da
Igreja Católica Ortodoxa Hispânica

TÍTULO XLIV

Dos Exorcismos e Exorcistas

 

1208.   § 1. Nenhum sacerdote pode legitimamente fazer exorcismos em possessos, a não ser que tenha obtido licença especial e expressa para cada caso do Bispo Presidente, mesmo o sacerdote que tenha já sido instituido como exorcista.
§ 2. Essa licença seja concedida pelo Bispo Presidente somente a um presbítero que se distinga pela piedade, ciência, prudência e integridade de vida.
§ 3. O presbítero a quem tal função é atribuída de modo estável ou ocasionalmente exerça esta obra de caridade com toda a confiança e humildade sob a orientação do Bispo Presidente.
§ 4. Nos casos que afectam a um não católico e outros mais difíceis, entregue-se a solução ao Bispo Presidente, que, como medida de prudência, pode pedir a opinião a alguns peritos antes de tomar a decisão acerca do exorcismo.
§ 5. O exorcista unicamente pode exercer esse ministério para os fiéis residentes dentro da sua diocese ou da circunscrição a que está cometido, e após o conhecimento e aprovação caso a caso do Bispo Presidente.

1209.   § 1. O exorcista não proceda à celebração do exorcismo antes de confir­mar, com certeza moral, que o exorcizando está realmente possesso do demónio e, quanto possível, com o seu assentimento.
§ 2. O exorcista não proceda a um exorcismo sem licença do Bispo Presidente, pelo que será punido segundo o direito.

1210.   Sobre a necessidade de utilizar o rito do exorcismo, o exorcista julgará com prudência depois de diligente investigação, e consulte, na medida do possível, peritos em ciência médica e psiquiátrica, que tenham a sensibilidade das realidades espirituais.

1211.   O Exorcista nunca deve trabalhar sozinho, pelo que se requer que seja auxiliado por, no mínimo, três outras pessoas:
uma delas deve ser um padre mais jovem e menos experiente que está ou esteve sob treinamento para realização de exorcismos, ou um diácono;
a segunda pessoa que serve de assistente para o exorcista é, na maioria dos casos, um médico cuja responsabilidade é administrar qualquer medicação ou tratamento que a vítima da possessão precise, pois sob nenhuma circunstância o exorcista pode fazer isso;
a terceira pessoa é tradicionalmente um homem parente da pessoa possuída – normalmente o pai, irmão ou marido, podendo, em alguns casos ser um amigo de confiança da família. Mas, em qualquer caso, é imperativo que esteja em boas condições de saúde e seja forte – tanto física como mentalmente. Se a pessoa possuída é uma mulher, o exorcista está obrigado sob o direito a providenciar que outra mulher esteja presente durante o ritual para evitar escândalos.

1212.   § 1. O exorcismo deve realizar-se de modo a que se manifeste a fé da Igre­ja, estando afastada toda e qualquer forma de crendice.
§ 2. Está totalmente proibido:

1. o uso de livros, manuais, orações e gestos não aprovados pela Sé Apostólica;
2. tudo aquilo que possa
ser considerado como acção mágica ou su­persticiosa;
3.
fazer do ritual de exorcismo um espectáculo para os presentes;
4.
usar o Santíssimo Sacramento da Eucaristia, como parte do ritual, ou usa-lo como se fosse um amuleto;
5.
os presentes leigos usarem da palavra durante o rito de exorcismo, dizerem orações que nada têm com o rito exercido, interrogarem o enfermo; ou terem atitudes exorcisticas;
6.
fazer da pastoral do exorcismo em todas as suas formas (avaliação e acompanhamento, etc) um acto de negócio;
7.
todos os meios de comunicação social, durante a celebração do exorcismo, e também antes dessa celebração; e concluído o exorcismo:
8.
ao exorcista e aos presentes divulgarem qualquer notícia a respeito, excepto à autoridade competente, observando-se sempre a devida discrição.

1213.   No rito do exorcismo, além das fórmulas do próprio exorcismo, dê-se especial atenção aos gestos e ritos que têm a maior importância pelo facto de serem utilizados no tempo de purificação do itinerário catecumenal.
Tais gestos são:
1. o sinal da cruz,
2. a imposição das mãos,
3. o soprar,
4. a aspersão de água benta.
O rito começa com a aspersão de água benta, pela qual, como memória da purificação recebida no Baptismo, se protege o atormentado contra as ciladas do inimigo. A água pode benzer-se antes do rito ou no próprio rito antes da aspersão e, se parecer oportuno, com a mistura de sal. Segue-se a prece litânica, na qual se invoca para o atormentado a misericórdia de Deus pela intercessão de todos os Santos. Depois da ladainha, o exorcista pode recitar um ou vários salmos, que imploram a protecção do Altíssimo e exaltam a vitória de Cristo sobre o Maligno. Os salmos dizem-se de modo directo ou responsorial. Terminado o salmo, o próprio exorcista pode acrescentar a oração sálmica. Em seguida proclama-se o Evangelho, como sinal da presença de Cristo, que cura as enfermidades do homem pela proclamação da sua pró­pria palavra na Igreja. Depois o exorcista impõe as mãos sobre o atormentado, a invocar o poder do Espírito Santo para que o diabo saia daquele que pelo Baptismo se tornou templo de Deus. Ao mesmo tempo pode soprar para a face do atormentado. Recita-se, então, o Símbolo ou renovam-se as promessas do Baptismo com a renúncia a Satanás. Segue-se a oração dominical, na qual se implora a Deus, nosso Pai, que nos livre do Mal. Depois disso, o exorcista mostra ao atormentado a cruz do Senhor, que é a fonte de toda a bênção e graça, e faz o sinal da cruz sobre ele, a manifestar o poder de Cristo sobre o diabo. Finalmente diz a fórmula deprecativa, na qual se roga a Deus, bem como a fórmula imperativa, na qual se ordena directamente ao diabo, em nome de Cristo, para que se afaste do atormentado. Não se utilize a fórmula imperativa senão depois de se dizer a fórmula deprecativa. Por seu lado, a fórmula deprecativa pode ser utilizada sem fazer a imperativa. Tudo o que foi descrito pode repetir-se, quantas vezes for necessário, quer na mesma celebração, quer noutro tempo, até que o atormentado seja totalmente liberto. O rito conclui-se com um cântico de acção de graças, a oração e a bênção.

1214.   O exorcista, lembrando-se de que certo género de demónios só podem ser expulsos pela oração e o jejum, procure recorrer principalmente a estes dois remédios para implorar o auxílio divino, a exemplo dos Santos Padres, quer por si quer por outros, na medida do possível.

1215.   O exorcismo, celebre-se num oratório ou noutro lugar apropriado, separado da multidão, a não ser que Sé Apostólica nalgumas situações recomende outra coisa.

1216.   Se algumas pessoas escolhidas forem admitidas à celebração do exorcismo, sejam exortadas a orar instantemente pelo irmão atormentado, do modo indicado no rito, abstendo-se, porém, de utilizar qualquer forma de exorcismo, quer deprecativa quer imprecativa, que só o exorcista pode proferir.

1217.   Compete exclusivamente à Sé Apostólica:
a) preparar e aprovar as versões dos textos, com rigorosa integridade e fideli­dade.
b) adaptar os sinais e gestos do próprio rito, se se considerar necessário ou útil, tendo em conta a cultura e índole do povo.


Arcebispo Primaz Katholikos

S.B. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça
(Mar Alexander I da Hispânea)


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Última actualização deste Link em 03 de Março de 2013