Igreja Católica Ortodoxa Hispânica

 

Ordem Monástica de São Basílio

 

A Ordem Monástica de São Basílio (São Basílio Magno da Hispânea), foi erecta canonicamente pelo Arcebispo Primaz Katholikos, S.B. Dom Paulo Jorge de Laureano (Mar Alexander I da Hispânea), por Decreto Primacial A036/GP, em 15 de Junho de 2005, tendo como regra de vida comum, a Regra de Vida de Santo Agostinho.

Em 31 de Outubro de 2011, foi erecto canonicamente pelo Arcebispo Primaz Katholikos, S.B. Dom Paulo Jorge de Laureano (Mar Alexander I da Hispânea), o Mosteiro Católico Ortodoxo de São Jorge Mártir, na localidade de São Frutuoso, Coimbra, dentro da Ordem Monástica de São Basílio (São Basílio Magno da Hispânea), pelo Decreto Primacial A130/GP, e tendo como Superior Maior, o Reverendo Dom-Prior André I da Hispânea (Humberto Jorge Pereira Rolo), que foi nomeado igualmente Pároco da Igreja da Santíssima Trindade (Igreja do Mosteiro), que servirá à Comunidade Monástica e Paroquial, dentro do Vicariato Apostólico de Aeminium.

Em 20 de Outubro de 2013, durante a visita canónica extraordinária de S.B. Dom Paulo Jorge de Laureano (Mar Alexander I da Hispânea), Arcebispo Primaz Katholikos e Presidente, na companhia do Sr. Fernão Manuel Marques Gomes (Deposto e reduzido ao Estado Laical em 29 de Junho de 2015), então Vigário Primacial, e em plena Divina Liturgia do Santo Crisma, foi lido os Decreto Primacial nº A146/GP de «Supressão do Mosteiro Católico Ortodoxo de São Jorge Mártir», por incumprimento do fim o estado religioso (Artº 03, Estatutos); por o Superior não procurar que os membros que lhe estavam encomendados conformassem a sua vida segundo a Regra e os Estatutos próprios (Cán. 261); por incumprimento fiel e integral não só os votos que professaram perante Deus e o Altar, como também, de acordo com a Regra e os Estatutos (Cán. 264); por o Superior do mosteiro autônomo desempenhar a dupla função de Superior e Ecónomo (Cán. 281 §2); por relaxe ao não se celebrar todos os dias o ofício divino segundo os costumes legítimos; assim como a Eucaristia, exceptuados os dias em que estariam dispensados por funções pastorais que são excluídos pelas prescrições dos livros litúrgicos (Cán. 305 §1). Ficaram assim revogados por força do Direito os Decretos Primaciais nº A130/GP; nº A132/GP e nº A133/GP.


Home