Igreja Católica Ortodoxa Hispânica

 

Carta Apostólica
de S.E.R. Dom Milton Francisco de Salles Cunha
Arcebispo Primaz do Brasil
da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica



TRANSCRIÇÃO DO TEXTO

A LEGÍTIMA SUCESSÃO DOS BISPOS ATRAVÉS DOS SÉCULOS
IGREJA, UNA, SANTA, CATÓLICA E APOSTÓLICA OU IGREJAS SEPARADAS?



Carta Pastoral de Sua Eminência Reverendíssima Dom Milton Cunha, Arcebispo Primaz do Brasil da Santa Igreja Católica Ortodoxa Americana, ao ensejo do 13º Aniversário da sua Sagração Episcopal em 05 de Junho de 1960 e 12º Ano do seu Governo Vitalício, na Sede Primacial do Brasil.

Comentário de:
Revmo. Monsenhor Benjamim Carozzi de Aguiar,
Ordenado Sacerdote pelo Seminário Diocesano de Guaxupe (Católico Romano),
Formado em Filosofia e Teologia – Catedrático de Português.


“Ite, Docete Omnes Gentes” (Mateus 28, 19-20)
Obediente à ordem de Cristo, Senhor Nosso, Dom Milton Cunha se apresenta nesta primeira Carta Pastoral, Verdadeiro Sucessor dos Apóstolos, mostra a todos os irmãos, sua genealogia eclesiástica.
“Ide, ensinai a todos os povos”, disse Jesus. E, para transmitir o Mandamento do Salvador, necessário se fazia identificar-se para que todos o conhecessem como mestre e recebessem os seus ensinamentos que, canalizados pela Sucessão dos Bispos, provêem de Cristo, Deus e Homem verdadeiro, e chegarão a todos com a santidade e perfeição da palavra de Deus.
Eis, então, nosso mestre e irmão em Cristo.
Provido do poder da Ordem e da legítima Sucessão dos Apóstolos, pela imposição das mãos e pela Sagração Episcopal da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, conforme as Letras Santas e pela jurisdição, tão sábia e santamente concedida pela Santa Igreja Ortodoxa Oriental, numa cadeia de Sucessão, cujos elos se prendem pelo poder da Ordem, pela Fé, pela Santidade e pureza da verdadeira palavra de Cristo Amor, Cristo Redentor e Cristo Glória. Amén.
Sua Eminência Reverendíssima, Dom Milton Cunha é o verdadeiro Chefe da Igreja Católica Ortodoxa Americana, no Brasil, como seu Arcebispo Primaz, detentor dos poderes e da jurisdição eclesiástica, emanada da fonte inexaurível do Santo Evangelho de Jesus Cristo, Irmão, Mestre e Senhor Nosso.
São Paulo, 25 de Junho de 1973.

Mons. Prof. Benjamim Carozzi de Aguiar

(Cursou o Seminário Menor e Maior Nossa Senhora Auxiliadora, Guaxupe, Estado de Minas Gerais, onde recebeu as Sagradas Ordens das veneráveis mãos de Sua Excelência Reverendíssima, Dom Herculano da Silva Farias, DD, Bispo Diocesano, no dia 06 de Julho de 1920).


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É de fundamental importância, para tratarmos, da Sucessão dos Apóstolos, compreendermos a liberdade religiosa. Assim, vamos estuda-la, em primeiro lugar.

I – A pessoa humana tem direito à liberdade religiosa: “os homens todos devem ser imunes de coação tanto por parte de pessoas particulares quanto de grupos sociais e de qualquer poder humano, de tal sorte que, em assuntos religiosos a ninguém se obrigue a agir contra a própria consciência, nem se impeça de agir de acordo com ela, em particular e em público, só ou associada a outrem, dentro dos devidos limites... o direito à liberdade religiosa se brinda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a conhecemos pela palavra revelada por Deus e pela própria razão natural. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na organização jurídica da sociedade, deve ser, de tal forma reconhecido, que chegue a converter-se em direito civil” (Vaticano II, 1536, 9, págª 600 a 608).
Dotada de razão e de livre arbítrio, o homem se sente, por natureza, impelido e realmente obrigado a procurar a verdade, sobretudo a que concerne a Religião. Uma vez descoberta a verdade, deve-se aderir a ela com firmeza e consentimento pessoal. Não pode o homem assim, ser forçado a agir contra a consciência, nem há de ser impedido de proceder segundo sua consciência, sobretudo em matéria religiosa: “Faz-se injúria por tanto à pessoa humana e à mesma ordem estabelecida por Deus em favor dos homens, ao negar ao homem, a livre prática da Religião, na sociedade, sempre que esteja a salvo, a justa ordem pública”. (Vaticano II, págª 602, 603, nº 1541).

II – Os Bispos, Sucessores dos Apóstolos.
A missão divina confiada por Cristo aos Apóstolos, deverá durar até ao fim dos séculos, uma vez que, o Evangelho, que eles devem transmitir é para a Igreja, em todos os tempos, a fonte de toda a vida. Por isto, os Apóstolos cuidaram de INSTITUIR SUCESSORES. Para que a missão que lhes fora confiada, continuasse após sua morte, os Apóstolos impuseram a seus cooperadores imediatos, como por testamento, o múnus de completar e confirmar a obra por eles iniciada.
Entre os vários ministérios exercidos na Igreja, desde os primeiros tempos, conforme a tradição, e lugar principal é ocupado pelos que foram constituídos no Episcopado, para que conservem a Semente apostólica por uma sucessão ininterrupta, desde o começo. Conforme atesta Santo Irineu, a tradição apostólica é manifestada e guardada, em todo o mundo, pelos Bispos instituídos pelos Apóstolos, os quais são seus sucessores até nós.
Então o múnus que é exercido pelos Bispos, de apascentar a Igreja deve ser exercido para sempre pela Sagrada Ordem dos Bispos, que, por instituição divina, Sucedem aos Apóstolos como pastores da Igreja e, quem os ouve, ouve a Cristo, e, quem os despreza, despreza a Cristo. Os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com especial efusão do Espírito Santo, descendo sobre eles (Actos 1, 8; 2, 4; João 20, 21-23). E eles mesmos transmitiram aos seus colaboradores, mediante a imposição das mãos, este dom espiritual (1 Timóteo 4, 14; 2 Timóteo 1, 6-7), que chegou até nós pela sagração episcopal. Confere-se pois, por este Sagrado acto solene e litúrgico, a plenitude do Sacramento da Ordem, sumo sacerdócio, ápice do ministério sagrado. Mediante a imposição das mãos e as palavras da sagração, é concedida a graça do Espírito Santo e impresso o carácter sagrado e eterno, de modo que os Bispos representam o próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontificie e agem em seu nome. É ofício dos Bispos, receber, pelo Sacramento da Ordem, novos eleitos no Corpo Episcopal. Para que o Evangelho sempre se conservasse inalterado e vivo na Igreja, os Apóstolos deixaram, como sucessores, os Bispos, a eles, transmitindo seu encargo de magistério.


CONCLUSÃO

Pelo que foi exposto acima concluímos que, sendo o Bispo, o sucessor legítimo dos Apóstolos, pela sagração e imposição das mãos, ele, Bispo, transmite, na plenitude do seu sacerdócio, a sua mesma sucessão. Assim sendo, as Igrejas Ortodoxas, antes separadas e agora unidas, são verdadeiras, genuínas, porque receberam a sucessão legítima de Bispos legítimos. Podemos comparar com a muda retirada do tronco da árvore, que por sua vez, cultivada, produz as mesmas flores e os mesmos frutos da árvore original e transmite para sempre a sua vida e sua espécie a todas as mudas que lhe forem retiradas e cultivadas.
Vejamos agora, de modo particular, a nossa Sucessão (legítima, indiscutível) Apostólica transmitida também aos demais Bispos, por nós sagrados.
1 – Recebemos o Sacerdócio a 18 de Dezembro de 1958 de Dom Jorge Alves de Souza, sagrado pelo saudoso Dom Carlos Duarte Costa, (Católico Romano) sagrado pelo Cardeal Dom Sebastião Leme, sagrado pelo Cardeal Joaquim Arcoverde de A. Cavalcante, este sagrado pelo Cardeal Rampolla, que fora Sagrado pelo Papa Leão XIII (?).
2 – Bispo: Com o falecimento de Dom Jorge Alves de Souza, o Venerável Bispo, Dom Carlos Duarte Costa, nos conferiu a plenitude Sacerdotal (Sagração). Dom Carlos Duarte Costa fora sagrado pelo Cardeal Leme, e este, pelo Cardeal Arcoverde, que por sua vez, recebeu a sagração do Cardeal Rampolla, sagrado pelo Papa Leão XIII (?). A nossa Sagração Episcopal ocorreu no dia 05 de Junho de 1960, no Rio de Janeiro, sendo consagrantes os seguintes Bispos:
Dom Pedro dos Santos Silva, Dom Luiz Fernando Castillo Mendes, presentes o Bispo Dom António Barbosa Sansão, clero, autoridades e grande número de fiéis.
Esta é a nossa sucessão directa da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.
3 – Arcebispo: Primaz do Brasil. Sua Eminência Reverendíssima Dom Eusébio Pace é o actual Exarca Apostólico para Europa e América Latina, da Santa Igreja Ortodoxa Americana, elevado à dignidade de Metropolita. O insigne arcebispo recebeu Sucessão Apostólica das veneráveis mãos de Sua Beatitude, o Patriarca Ortodoxo Americano Wolodymyr I, fazendo parte do Santo Sínodo, cuja sede fica em Nova York. O venerável patriarca tem sucessão directa da antiga e tradicional Igreja Oriental Ortodoxa Ucraniana. Traz portanto, esta Santa Igreja, a Sagrada Sucessão da primitiva Igreja fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo, em Jerusalém e organizada para manter-se através dos séculos, pelos Santos Apóstolos, dos quais somos os legítimos continuadores. Isto posto, por circunstâncias históricas, quando da nossa elevação à dignidade de Arcebispo, na mesma ocasião em que fomos colocados a frente do Governo Primacial do Brasil, o que ocorreu no dia 29 de Outubro de 1970 na Capital de São Paulo, recebemos solenemente, com observação integral de todas as rubricas as Santa Liturgia Ortodoxa, das mãos do Exarca Dom Eusébio Pace, a transmissão do múnus arquiepiscopal, que nos coloca agora, na corrente da Sucessão Oriental.

Temos portanto, em nosso poder, significativamente teológico dizer, dois Báculos pastorais: o Cajado de Pedro e o Bastão de André. Dois irmãos por laços sanguíneos e ligados pela Cruz de Cristo. Jamais poderiam estes irmãos, viver, em hipótese alguma separados.
Em suma, fugindo de qualquer pretensão personalista, levamos ao conhecimento de todos os irmãos em Cristo, desta maneira, a legitimidade de nossa autoridade Apostólica e insofismável dignidade Episcopal. São válidos longe de todos e qualquer resquícios de dúvida, todos os nossos actos litúrgicos e Sacramentais, independendo absolutamente, de qualquer reconhecimento ou consideração da parte de Organizações divergentes, convencionais e na maioria das vezes medievais. O facto, contra o qual inexiste argumentos, e este, à cadeia de Sucessão Episcopal não se quebrará jamais, porque teve o seu princípio em Cristo, A Pedra Angular, e permanecerá através de todos os séculos, como Igreja, Una, Santa, Católica e Apostólica.

Não há pois, Igrejas separadas, um só é o rebanho e somente um Pastor, eterno, cósmico, O Cristo de Deus.
São Paulo, 05 de Julho de 1973.

Dom Milton Cunha


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